O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar construir uma ponte sobre o Rio Pardo, no lugar Cachoeira do referido Rio Pardo e Terra Corrida.
Artigo 2º Fica também autorizado a reabrir a estrada que vai da Terra Corrida até a propriedade de Rubens Tristão Soares.
Artigo 3º O pagamento será efetuado com as verbas de 1970 e 1971 vindouro.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de dezembro de 1970.
Registrada nesta Secretaria em 09 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.