O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O orçamento do Município de Muniz Freire, para o exercício financeiro de 1971, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa na importância de Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros).
Artigo 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
I – Operações de crédito de até 30% (trinta por cento), da receita estimada para atender insuficiência de caixa;
II- Suplementação em até 30% (trinta por cento) de cada dotação orçamentária.
Artigo 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central de administração geral.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 1970.
Registrada nesta Secretaria em 22 de outubro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.