LEI Nº 501, DE 22 DE SETEMBRO DE 1969

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, PARA O EXERCÍCIO DE 1970.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, para o exercício financeiro de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em NCr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em NCr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros novos).

 

Artigo 2º A despesa será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do Anexo II e seus sub-anexos, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

NCr$ 175.000,00

Receitas Tributárias

NCr$

24.500,00

 

Receitas Patrimoniais

NCr$

   1.500,00

 

Receitas Industriais

NCr$

14.000,00

 

Receitas de Transf. Correntes

NCr$

130.000,00

 

Receitas Diversas

NCr$

5.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

NCr$ 155.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

NCr$

2.000,00

 

Transferência de Capital

NCr$

153.000,00

 

TOTAL

NCr$ 330.000,00

 

Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III e VIII e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação seguinte:

 

I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

CÂMARA MUNICIPAL

NCr$     1.600,00

PREFEITURA

NCr$ 328.400,00

Gabinete do Prefeito

NCr$

38.000,00

 

Secretaria

NCr$

5.700,00

 

Serviço de Fazenda

NCr$

30.000,00

 

Serviços de Obras e Viação

NCr$

123.000,00

 

Serviço de Educação e Cultura

NCr$

25.000,00

 

Serviço de Saúde

NCr$

10.500,00

 

Serviços Urbanos

NCr$

96.200,00

 

TOTAL

NCr$ 330.000,00

 

II – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

0 – Governo e Administração Geral

NCr$

23.700,00

1 – Administração Financeira

NCr$

17.136,00

2 – Defesa e Segurança

NCr$

2.600,00

3 – Recursos Naturais e Agropecuários

NCr$

35.000,00

4 – Viação, Transportes e Comunicações

NCr$

118.000,00

6 – Educação e Cultura

NCr$

25.000,00

7 – Saúde

NCr$

10.500,00

8 – Bem Estar Social

NCr$

17.864,00

9 – Serviços Urbanos

NCr$

80.200,00

TOTAL

NCr$

330.000,00

 

Artigo 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares até 50% (cinqüenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), Investimentos (4.1.0.0) e Inversões Financeiras (4.2.0.0);

 

II – Efetuar, por Decreto Executivo, transferências de dotações entre sub-consignação e entre consignação da mesma verba.

 

Artigo 5º A Secretaria movimentará as dotações próprias de Pessoal (3.1.1) e de Material (3.1.2.0) e (4.1.4.0), e o Serviço de Obras e Viação movimentará as dotações próprias de Obras Públicas (4.1.1.0) e Equipamentos e Instalações (4.1.3.0), todos discriminados nos quadros analíticos por unidades administrativas.

 

Artigo 6º A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 22 de setembro de 1969.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.