O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, para o exercício financeiro de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em NCr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros novos) e fixa a DESPESA em NCr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros novos).
Artigo 2º A despesa
será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimentos de fundos e outras
fontes de renda, na forma da legislação
RECEITAS CORRENTES |
NCr$ 175.000,00 |
||
Receitas Tributárias |
NCr$ |
24.500,00 |
|
Receitas Patrimoniais |
NCr$ |
1.500,00 |
|
Receitas Industriais |
NCr$ |
14.000,00 |
|
Receitas de Transf. Correntes |
NCr$ |
130.000,00 |
|
Receitas Diversas |
NCr$ |
5.000,00 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
NCr$ 155.000,00 |
||
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
NCr$ |
2.000,00 |
|
Transferência de Capital |
NCr$ |
153.000,00 |
|
TOTAL |
NCr$ 330.000,00 |
Artigo 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos
constantes dos anexos III e VIII e respectivos sub-anexos, conforme a
discriminação seguinte:
CÂMARA MUNICIPAL |
NCr$ 1.600,00 |
||
PREFEITURA |
NCr$ 328.400,00 |
||
Gabinete do Prefeito |
NCr$ |
38.000,00 |
|
Secretaria |
NCr$ |
5.700,00 |
|
Serviço de Fazenda |
NCr$ |
30.000,00 |
|
Serviços de Obras e Viação |
NCr$ |
123.000,00 |
|
Serviço de Educação e Cultura |
NCr$ |
25.000,00 |
|
Serviço de Saúde |
NCr$ |
10.500,00 |
|
Serviços Urbanos |
NCr$ |
96.200,00 |
|
TOTAL |
NCr$ 330.000,00 |
0 – Governo e Administração Geral |
NCr$ |
23.700,00 |
1 – Administração Financeira |
NCr$ |
17.136,00 |
2 – Defesa e Segurança |
NCr$ |
2.600,00 |
3 – Recursos Naturais e Agropecuários |
NCr$ |
35.000,00 |
4 – Viação, Transportes e Comunicações |
NCr$ |
118.000,00 |
6 – Educação e Cultura |
NCr$ |
25.000,00 |
7 – Saúde |
NCr$ |
10.500,00 |
8 – Bem Estar Social |
NCr$ |
17.864,00 |
9 – Serviços Urbanos |
NCr$ |
80.200,00 |
TOTAL |
NCr$ |
330.000,00 |
Artigo 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até
50% (cinqüenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de
serviços (3.1.0.0), Investimentos (4.1.0.0) e Inversões Financeiras (4.2.0.0);
II – Efetuar, por Decreto Executivo,
transferências de dotações entre sub-consignação e entre consignação da mesma
verba.
Artigo
5º A Secretaria movimentará as dotações
próprias de Pessoal (3.1.1) e de Material (3.1.2.0) e (4.1.4.0), e o Serviço de
Obras e Viação movimentará as dotações próprias de Obras Públicas (4.1.1.0) e
Equipamentos e Instalações (4.1.3.0), todos discriminados nos quadros
analíticos por unidades administrativas.
Artigo
6º A presente Lei entrará em vigor em 1º
de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, 22 de setembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.