LEI Nº 2.692, DE 01 DE JUNHO DE 2022

 

ESTABELECE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO, AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a desafetação do bem público correspondente a uma área de 3.200.89 m², localizado no Núcleo Urbano “Village da Mata”, situado próximo às margens da Avenida Hélia de Assis Martins, s/nº, Centro, na Sede do Município de Muniz Freire/ES, registrado junto ao Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Muniz Freire/ES, sob a Matrícula nº 6.091.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a doar o bem público municipal descrito no Art. 1º desta Lei ao Estado do Espírito Santo, inscrição no CNPJ que sob o nº 27.080.530/001-43.

 

Art. 3º O bem público a ser doado ao Estado do Espirito Santo tem por finalidade a consolidação da titularidade da área indicada no Art. 1º para a construção de uma Unidade Operacional da Polícia Militar neste Município.

 

Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade.

 

§ 1º A utilização da área para fins estranhos a finalidade constante no art. 3º desta Lei determinará a reversão do bem público ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, bastando notificação extrajudicial para retomada da posse.

 

§ 2º Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará desonerado de indenizar as benfeitorias existentes.

 

Art. 5º As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de doação serão de responsabilidade exclusiva da donatária e deverá ser lavrada até 01 (um) ano após a sanção da presente Lei.

 

Art. 5º As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de doação serão de responsabilidade exclusiva da donatária e deverá ser lavrada até 02 (dois) anos após a sanção da presente (Redacão dada pela Lei nº 2754/2023)

 

Art. 6º As condições estabelecidas nesta Lei deverão, obrigatoriamente, constar da escritura pública de doação a ser lavrada.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 01 de junho de 2022.

 

GESI ANTÔNIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.