O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.692, de 01 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de doação serão de responsabilidade exclusiva da donatária e deverá ser lavrada até 02 (dois) anos após a sanção da presente Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 2.692, de 01 de junho de 2022.
Muniz Freire/ES, 24 de maio de 2023.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.