O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sancionou a seguinte lei:
Art. 1° O art. 5° da Lei nº 2.692, de 01 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de doação serão de responsabilidade exclusiva da donatária e deverá ser lavrada até 04 (quatro) anos após a sanção da presente Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 2.692, de 01 de junho de 2022.
Muniz Freire/ES, 08 de outubro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.