O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a desafetação do bem público correspondente a uma área de 3.200.89 m², localizado no Núcleo Urbano “Village da Mata”, situado próximo às margens da Avenida Hélia de Assis Martins, s/nº, Centro, na Sede do Município de Muniz Freire/ES, registrado junto ao Cartório do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Muniz Freire/ES, sob a Matrícula nº 6.091.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a doar o bem público municipal descrito no Art. 1º desta Lei ao Estado do Espírito Santo, inscrição no CNPJ que sob o nº 27.080.530/001-43.
Art. 3º O bem público a ser doado ao Estado do Espirito Santo tem por finalidade a consolidação da titularidade da área indicada no Art. 1º para a construção de uma Unidade Operacional da Polícia Militar neste Município.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e de irrevogabilidade.
§ 1º A utilização da área para fins estranhos a finalidade constante no art. 3º desta Lei determinará a reversão do bem público ao patrimônio municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, bastando notificação extrajudicial para retomada da posse.
§ 2º Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará desonerado de indenizar as benfeitorias existentes.
Art. 5º As despesas cartorárias para
lavratura e registro da escritura de doação serão de responsabilidade exclusiva
da donatária e deverá ser lavrada até 01 (um) ano após a sanção da presente
Lei.
Art. 5º As
despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de doação serão de
responsabilidade exclusiva da donatária e deverá ser lavrada até 02 (dois) anos
após a sanção da presente. (Redação
dada pela Lei nº 2754/2023)
Art. 5º As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de doação serão de responsabilidade exclusiva da donatária e deverá ser lavrada até 04 (quatro) anos após a sanção da presente Lei. (Redação dada pela Lei nº 2.839/2024)
Art. 6º As condições estabelecidas nesta Lei deverão, obrigatoriamente, constar da escritura pública de doação a ser lavrada.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 01 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.