LEI Nº 2.475 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2016
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE MUNIZ FREIRE/ES – APAE, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO
DO PISO BÁSICO VARIÁVEL I - PCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muniz
Freire/ES - APAE, no ano de 2016 até o dia 30 de Novembro de 2017, para transferência, através do Fundo
Municipal de Assistência Social, do recurso financeiro do Piso Básico Variável
I, proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), acrescidos dos juros e correções auferidos nas suas
aplicações financeiras. (Prorrogado pela Lei nº 2489/2016)
Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo
anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2016.
Parágrafo único –
Os recursos repassados à referida instituição serão utilizados para custeio da
oferta do Serviço de Proteção Social Básica.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras
será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muniz Freire/ES – APAE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 29 de Novembro de 2016.
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Muniz Freire