LEI Nº 2.475 DE 27 DE  NOVEMBRO DE 2016

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MUNIZ FREIRE/ES – APAE, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO DO PISO BÁSICO VARIÁVEL I - PCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muniz Freire/ES - APAE, no ano de 2016 até o dia 30 de Novembro de 2017, para transferência, através do Fundo Municipal de Assistência Social, do recurso financeiro do Piso Básico Variável I, proveniente do Fundo Estadual de Assistência Social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescidos dos juros e correções auferidos nas suas aplicações financeiras.  (Prorrogado pela Lei nº 2489/2016)

           

Art. 2º  As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2016.

 

Parágrafo único – Os recursos repassados à referida instituição serão utilizados para custeio da oferta do Serviço de Proteção Social Básica.

 

Art. 3º  A efetivação das transferências financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muniz Freire/ES – APAE.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 29 de Novembro de 2016.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire