LEI
Nº 2.426 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
“ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara
Municipal de Muniz Freire aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º O
Orçamento Geral do Município de Muniz Freire-ES, para o exercício-financeiro de
2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
59.000.000,00 (cinqüenta e nove milhões de reais).
Art. 2º A
Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações
constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas
Correntes |
R$ |
57.720.000,00 |
R$ |
3.454.000,00 |
|
- Receitas de
Contribuições |
R$ |
393.000,00 |
- Receitas
Patrimoniais |
R$ |
900.000,00 |
- Receita
Agropecuária |
R$ |
0,00 |
- Receita
Industrial |
R$ |
0,00 |
- Receitas de
Serviços |
R$ |
0,00 |
- Transferências
Correntes |
R$ |
57.978.000,00 |
- Outras Receitas
Correntes |
R$ |
1.043.000,00 |
-(-)Dedução p/ o
FUNDEB |
R$ |
(6.048.000,00) |
Receitas
de Capital |
R$ |
1.280.000,00 |
- Operação de Crédito |
R$ |
0,00 |
- Alienação de Bens |
R$ |
180.000,00 |
- Transferências de Capital |
R$ |
1.100.000,00 |
Receitas
Correntes – Operações Intraorçamentárias |
R$ |
0,00 |
-Receita de Contribuições – Operações
Intraorçamentárias |
R$ |
0,00 |
-Receita de Contribuições – Outras Receitas
Correntes |
R$ |
0,00 |
-(-)Dedução de Receita de Remuneração dos
Investimentos |
R$ |
0,00 |
TOTAL
GERAL |
R$ |
59.000.000,00 |
Art. 3º A
Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação
constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente
especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma
prevista nesta Lei.
Função |
Descrição da Função |
|
VALOR |
Legislativa |
R$ |
2.360.000,00 |
|
02 |
Judiciária |
R$ |
692.000,00 |
04 |
Administração |
R$ |
10.276.000,00 |
06 |
Segurança Pública |
R$ |
60.000,00 |
08 |
Assistência Social |
R$ |
3.578.000,00 |
10 |
Saúde |
R$ |
14.100.000,00 |
12 |
Educação |
R$ |
20.402.500,00 |
13 |
Cultura |
R$ |
388.500,00 |
15 |
Urbanismo |
R$ |
4.044.000,00 |
16 |
Habitação |
R$ |
16.000,00 |
17 |
Saneamento |
R$ |
58.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
R$ |
560.500,00 |
20 |
Agricultura |
R$ |
1.874.500,00 |
25 |
Energia |
R$ |
355.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
R$ |
205.000,00 |
99 |
Reserva de
Contingência |
R$ |
30.000,00 |
Total
das Funções |
R$ |
59.000.000,00 |
DESPESA
POR ÓRGÃO |
||
R$ |
2.360.000,00 |
|
R$ |
2.360.000,00 |
|
Poder Executivo |
R$ |
56.640.000,00 |
-Gabinete do Prefeito |
R$ |
822.000,00 |
-Controladoria Geral do Município |
R$ |
99.000,00 |
-Procuradoria Jurídica |
R$ |
692.000,00 |
-Secretaria Municipal de Administração |
R$ |
5.543.500,00 |
-Secretaria Municipal de Finanças |
R$ |
3.622.500,00 |
-Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
R$ |
292.000,00 |
-Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Transporte |
R$ |
4.447.000,00 |
-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos |
R$ |
557.500,00 |
-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário |
R$ |
1.874.500,00 |
-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e
Turismo |
R$ |
20.996.000,00 |
-Secretaria Municipal de Saúde |
R$ |
14.100.000,00 |
-Secretaria
Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social |
R$ |
3.594.000,00 |
Total dos Órgãos |
R$ |
59.000.000,00 |
Art. 4º O Poder
Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI,
capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de
Art. 5º Fica autorizada
a abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos desta Lei.
§ 1º Os créditos
adicionais poderão ser abertos:
I - até 100% (cem por
cento) provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, e § 2º do Art. 43 da Lei
Federal 4.320/64;
II - até 100% (cem
por cento) provenientes de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do
Inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
III - até de 20% (vinte
por cento) sobre o total da despesa fixada para cada Poder, utilizando-se, como
fonte de recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos
termos do Inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
IV - até 100% (cem
por cento) proveniente de recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta
TCE-ES 028, de 06/07/2004.
§ 2º A
abertura de créditos adicionais será feita mediante edição de Decreto do Poder
Executivo.
§ 3º O ato
de abertura de crédito suplementar indicará:
I - a espécie do
mesmo;
II - a indicação
específica das fontes de recursos;
III - a indicação dos
recursos que serão suplementados;
IV - a classificação
da despesa, até onde for possível;
V - os respectivos
valores individuais e totais suplementados.
§ 4º No caso do Poder
Legislativo observar-se-á:
I - havendo
necessidade de abertura de crédito suplementar, o Presidente da Câmara enviará
ofício ao Prefeito Municipal contendo solicitação para tal fim;
II - o Prefeito, no prazo
de até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da solicitação determinará
providências para expedição, assinatura e publicidade do devido Decreto, dele
devendo constar as informações e valores contidos na solicitação;
III - cópia do
Decreto deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo até o primeiro dia útil
subsequente ao de sua publicidade;
IV - constitui
infração a recusa ou omissão do Prefeito Municipal em não sancionar ou
publicar, no prazo e condições estatuídos nesta Lei, o Decreto de suplementação
solicitado pelo Poder Legislativo.
Art. 6º O
pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de
expansão.
Art. 7º Ficam
adequados os programas, metas e ações previstas no Plano
Plurianual de 2014 a 2017, com a programação orçamentária constantes nos
anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da
administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 8º A
presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de
01 de janeiro de 2016.
Muniz Freire - ES, 22
de Dezembro de 2015.
PAULO FERNANDO MIGNONE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire