LEI Nº 2.489 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI N.º 2.475/2016, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MUNIZ FREIRE/ES – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei n.º 2.475/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Muniz Freire/ES, até o dia 30 de Novembro de 2017.

 

Art. 2º Sendo processadas as despesas acima, como resto a pagar as mesmas serão suportadas pelos recursos financeiros creditados em conta neste exercício de 2016.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 15 de Dezembro de 2016.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire