LEI Nº 2.436 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

(Vide Lei nº 2444/2016)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

LEI

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José”, objetivando a manutenção dos serviços hospitalares e ambulatoriais, pelo período de 90 (noventa) dias no exercício de 2016, conforme descrito a seguir:

 

Descrição dos serviços

Natureza

Valor (R$)

Internação Hospitalar

Internações hospitalares para população referenciada à Santa Casa nas clínicas médica, cirúrgica, obstétrica e pediátrica.

126.000,00

Atenção Ambulatorial

Pronto Atendimento 24 horas, incluindo resgate e remoção de pacientes.

480.000,00

                                Total

 

606.000,00

 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2016.

 

Parágrafo único – Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º  A efetivação das transferências financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a instituição constante no Art. 1º.

         

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de dezembro de 2015.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire