LEI Nº 2.436 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONVÊNIO DE REPASSE COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia “Jesus
Maria José”, objetivando a manutenção dos serviços hospitalares e
ambulatoriais, pelo período de 90 (noventa) dias no exercício de 2016, conforme
descrito a seguir:
Descrição dos serviços |
Natureza |
Valor (R$) |
Internação
Hospitalar |
Internações
hospitalares para população referenciada à Santa Casa nas clínicas médica,
cirúrgica, obstétrica e pediátrica. |
126.000,00 |
Atenção
Ambulatorial |
Pronto Atendimento
24 horas, incluindo resgate e remoção de pacientes. |
480.000,00 |
Total |
|
606.000,00 |
Art. 2º As
despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2016.
Parágrafo único – Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão
utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º A efetivação das transferências
financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e
a instituição constante no Art. 1º.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire