LEI Nº 2.444 DE 15 DE ABRIL DE 2016
“PRORROGA
A VIGÊNCIA DA LEI N.º 2.436/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica
prorrogada a vigência da Lei n.º 2.436/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Convênio com a
Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, até o dia 30 de Junho de 2016.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31/03/2016.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de Abril de 2016.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Muniz Freire