LEI Nº 2.444 DE 15 DE ABRIL DE 2016

 

“PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI N.º 2.436/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  Fica prorrogada a vigência da Lei n.º 2.436/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Convênio com a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, até o dia 30 de Junho de 2016.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/03/2016.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 15 de Abril de 2016.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire