LEI Nº 2.433 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO
PRIVADO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas
de Direito Privado, abaixo relacionadas, pelo período de 90 (noventa) dias no
exercício de 2016:
I – Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – (APAE) de Muniz Freire/ES:
a) Recursos APPD -
MUNICIPAL.........................................R$ 45.000,00.
II – Centro
Assistencial “Maria Giovannina Gallotti”:
a)
Recursos manutenção.........................................R$ 6.000,00.
III – Associação de
Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES:
a) Recursos manutenção do Projeto
Casa Lar ..................R$ 60.000,00
b) Recursos manutenção dos programas (CRAS, CREAS, SCFV (PETI,
BRINQUEDOTECA, IDOSO) E INCLUIR – PBF-BOLSA
CAPIXABA......................................................................R$
270.000,00
IV – Lira
Munizfreirense:
a) Recursos manutenção................................................R$
7.500,00.
Art. 2º As
despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2016.
Parágrafo único – Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão
utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º A efetivação das transferências
financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e
as Entidades mencionadas nos incisos do artigo 1º.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 30 de dezembro de 2015.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire