LEI Nº 2.433 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Vide Lei nº 2461/2016

Vide Lei nº 2447/2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas de Direito Privado, abaixo relacionadas, pelo período de 90 (noventa) dias no exercício de 2016:

 

I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – (APAE) de Muniz Freire/ES:

 

a) Recursos APPD - MUNICIPAL.........................................R$     45.000,00.

                                                          

II – Centro Assistencial “Maria Giovannina Gallotti”:

 

a)     Recursos manutenção.........................................R$       6.000,00.

 

III – Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES:

 

a)  Recursos manutenção do Projeto Casa Lar ..................R$  60.000,00

b) Recursos manutenção dos programas (CRAS, CREAS, SCFV (PETI, BRINQUEDOTECA, IDOSO) E INCLUIR – PBF-BOLSA CAPIXABA......................................................................R$ 270.000,00

 

IV – Lira Munizfreirense:

 

a)  Recursos manutenção................................................R$ 7.500,00.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2016.

 

Parágrafo único – Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º  A efetivação das transferências financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas nos incisos do artigo 1º.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de dezembro de 2015.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire