LEI N.º 2.461 DE 21 DE JUNHO DE 2016
“PRORROGA
A VIGÊNCIA DA LEI N.º 2.433/2015, PRORROGADA PELA LEI Nº 2.447/2016, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES JURÍDICAS DE
DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica
prorrogada até o dia 31 de Dezembro de 2016, a vigência da Lei n.º 2.433/2015, prorrogada pela Lei nº 2.447/2016, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder Subvenção
Social às Entidades Jurídicas de Direito Privado.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 21 de Junho de 2016.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Muniz Freire