LEI N.º 2.461 DE 21 DE JUNHO DE 2016

 

“PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI N.º 2.433/2015, PRORROGADA PELA LEI Nº 2.447/2016, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  Fica prorrogada até o dia 31 de Dezembro de 2016, a vigência da Lei n.º 2.433/2015, prorrogada pela Lei nº 2.447/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas de Direito Privado.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 21 de Junho de 2016.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire