LEI Nº 2.428 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2015
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO
DE Nº 006/2015, FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE
(AACAM) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 006/2015,
firmado conforme Lei nº 2.382/2014 com a
Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES, acrescentando o valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para manutenção do
Projeto Casa Lar.
Art. 2º As
despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2015.
Art. 3º A efetivação das transferências
financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o
Executivo Municipal e a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e
Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES.
Art. 4º Fica
prorrogada a vigência do Convênio nº 006/2015 para a data de 31 de Maio de
2016.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 22 de Dezembro de 2015.
PAULO
FERNANDO MIGNONE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire