LEI Nº 2.405 DE 21 DE MAIO DE 2015
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
SOCIAL DE MUNIZ FREIRE – RÁDIO MUNIZ FM,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio para conceder Subvenção Social no valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais) à Associação Cultural e Social de Muniz Freire
– Rádio Muniz FM, no período de Maio a Dezembro de 2015 até o dia 31 de Março de 2016. (Prazo prorrogado
pela Lei nº 2432/2015)
Art. 2º As
despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2015.
Parágrafo único – Os recursos repassados à referida instituição serão utilizados para
manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º A efetivação das transferências
financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e
a Associação
Cultural e Social de Muniz Freire – Rádio Muniz FM.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 21 de Maio de 2015.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire