LEI Nº 2.405 DE 21 DE MAIO DE 2015

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DE MUNIZ FREIRE – RÁDIO MUNIZ FM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para conceder Subvenção Social no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) à Associação Cultural e Social de Muniz Freire – Rádio Muniz FM, no período de Maio a Dezembro de 2015 até o dia 31 de Março de 2016. (Prazo prorrogado pela Lei nº 2432/2015)

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2015.

 

Parágrafo único – Os recursos repassados à referida instituição serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º  A efetivação das transferências financeiras será realizada com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação Cultural e Social de Muniz Freire – Rádio Muniz FM.

 

Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 21 de Maio de 2015.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire