LEI Nº 2.432 DE 30 DE DEZEMBRO 2015

 

“PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI N.º 2.405/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DE MUNIZ FREIRE – RÁDIO MUNIZ FM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  Fica prorrogada a vigência da Lei n.º 2.405/2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio para conceder Subvenção Social à Associação Cultural e Social de Muniz Freire – Rádio Muniz FM até o dia 31 de Março de 2016.

 

Art. 2º  Sendo processadas as despesas acima, como resto a pagar as mesmas serão suportadas pelos recursos financeiros de 2016.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de dezembro de 2015.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire