LEI Nº 2.432 DE 30 DE DEZEMBRO 2015
“PRORROGA
A VIGÊNCIA DA LEI N.º 2.405/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO
SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DE MUNIZ FREIRE – RÁDIO MUNIZ
FM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz
saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica
prorrogada a vigência da Lei n.º 2.405/2015 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio para conceder
Subvenção Social à Associação
Cultural e Social de Muniz Freire – Rádio Muniz FM até o dia 31 de Março de 2016.
Art. 2º Sendo processadas as despesas
acima, como resto a pagar as mesmas serão suportadas pelos recursos financeiros
de 2016.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 30 de dezembro de 2015.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire