LEI Nº 2.378 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Muniz Freire-ES, para o exercício-financeiro de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 59.000.000,00 (cinqüenta e nove milhões de reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$

57.720.000,00

- Receitas Tributárias

R$

3.454.000,00

- Receitas de Contribuições

R$

393.000,00

- Receitas Patrimoniais

R$

900.000,00

- Receita Agropecuária

R$

0,00

- Receita Industrial

R$

0,00

- Receitas de Serviços

R$

0,00

- Transferências Correntes

R$

57.978.000,00

- Outras Receitas Correntes

R$

1.043.000,00

-(-)Dedução p/ o FUNDEB

R$

(6.048.000,00)

Receitas de Capital

R$

1.280.000,00

- Operação de Crédito

R$

0,00

- Alienação de Bens

R$

180.000,00

- Transferências de Capital

R$

1.100.000,00

Receitas Correntes – Operações Intraorçamentárias

R$

0,00

-Receita de Contribuições – Operações Intraorçamentárias

R$

0,00

-Receita de Contribuições – Outras Receitas Correntes

R$

0,00

-(-)Dedução de Receita de Remuneração dos Investimentos

R$

0,00

TOTAL GERAL

R$

59.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.

 

Função

Descrição da Função

 

VALOR

01

Legislativa

R$

2.250.000,00

02

Judiciária

R$

653.500,00

04

Administração

R$

8.674.000,00

06

Segurança Pública

R$

75.000,00

08

Assistência Social

R$

3.734.500,00

10

Saúde

R$

14.100.000,00

12

Educação

R$

20.365.000,00

13

Cultura

R$

406.500,00

15

Urbanismo

R$

4.533.500,00

16

Habitação

R$

17.500,00

17

Saneamento

R$

53.000,00

18

Gestão Ambiental

R$

692.000,00

20

Agricultura

R$

2.534.500,00

25

Energia

R$

413.000,00

27

Desporto e Lazer

R$

468.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

30.000,00

Total das Funções

R$

59.000.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$

2.250.000,00

-Câmara Municipal

R$

2.250.000,00

Poder Executivo

R$

56.750.000,00

-Gabinete do Prefeito

R$

823.000,00

-Controladoria Geral do Município

R$

145.500,00

-Procuradoria Jurídica

R$

653.500,00

-Secretaria Municipal de Administração

R$

5.412.500,00

-Secretaria Municipal de Finanças

R$

2.165.500,00

-Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

R$

262.500,00

-Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

R$

4.972.500,00

-Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

R$

689.000,00

-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

R$

2.534.500,00

-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

R$

21.239.500,00

-Secretaria Municipal de Saúde

R$

14.100.000,00

-Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social

R$

3.752.000,00

Total dos Órgãos

R$

59.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos desta Lei.

 

§ 1º Os créditos adicionais poderão ser abertos:

 

I – (VETADO) NR’

 

II – (VETADO) NR’

 

I – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; (Redação dada pela Lei nº 2392/2015)

 

II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; (Redação dada pela Lei nº 2392/2015)

 

III – até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada para cada Poder, utilizando-se, como fonte de recursos, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Inciso III, § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

IV – (VETADO) NR’

 

IV – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004; (Redação dada pela Lei nº 2392/2015)

 

§ 1º A Abertura de créditos adicionais será feita mediante edição de Decreto do Poder Executivo.

 

§ 2º (VETADO) NR’

 

I – (VETADO) NR’

 

II – (VETADO) NR’

 

III – (VETADO) NR’

 

IV – (VETADO) NR’

 

V – (VETADO) NR’

 

§ 3º - (VETADO) NR’

 

I – (VETADO) NR’

 

II – (VETADO) NR’

 

III – (VETADO) NR’

 

IV – (VETADO) NR’

 

Art. 6º O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

Art. 7º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 15 de Dezembro de 2014.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire