LEI Nº 2.372 DE 10 DE NOVEMBRO DE
2014
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO
DE Nº 001/2014, FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE
(AACAM) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aditar o Convênio nº 001/2014,
firmado conforme Lei nº 2.338/2013, com a
Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES, acrescentando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para manutenção do Projeto Casa Lar.
Art. 2º As
despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2014.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o
aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 10 de Novembro de 2014
PAULO
FERNANDO MIGNONE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz
Freire