LEI Nº 2.372 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO DE Nº 001/2014, FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE (AACAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aditar o Convênio nº 001/2014, firmado conforme Lei nº 2.338/2013, com a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES, acrescentando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para manutenção do Projeto Casa Lar.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2014.

 

Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 10 de Novembro de 2014

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Muniz Freire