LEI Nº 2.334, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR OS CONVÊNIOS DE NºS 001/2013 E 002/2013, FIRMADOS COM A ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE (AACAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aditar Convênios firmados conforme Lei nº 2.283/2012, com a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES, na seguinte forma:

 

I - Convênio 001/2013, acrescentando o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para manutenção dos Programas e Serviços denominados CRAS, CREAS, PETI, BRINQUEDOTECA, IDOSO E PROGRAMA INCLUIR;

 

II - Convênio 002/2013, acrescentando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção do Projeto Casa Lar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013.

 

Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento dos Convênios firmados entre o Executivo Municipal e a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 12 de Dezembro de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.