LEI
Nº 2.334, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
"AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR OS CONVÊNIOS DE NºS 001/2013 E 002/2013, FIRMADOS
COM A ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE (AACAM) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aditar Convênios firmados
conforme Lei nº 2.283/2012, com a Associação de
Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES, na
seguinte forma:
I - Convênio 001/2013,
acrescentando o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para
manutenção dos Programas e Serviços denominados CRAS, CREAS, PETI,
BRINQUEDOTECA, IDOSO E PROGRAMA INCLUIR;
II - Convênio 002/2013,
acrescentando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção do
Projeto Casa Lar.
Art. 2º
As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano
de 2013.
Art. 3º
A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento dos
Convênios firmados entre o Executivo Municipal e a Associação de Atendimento à
Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 12 de Dezembro
de 2013.
PAULO FERNANDO MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.