LEI Nº 2.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas de Direito Privado, abaixo relacionadas, para o exercício de 2013:

 

Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 2.283/2012, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio para conceder subvenção social com entidades jurídicas de direito privado deste Município e dá outras providências”, até dia 28 de fevereiro de 2014. (Redação dada pela Lei nº 2.341/2014)

 

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - (APAE) de Muniz Freire/ES

 

a) Recursos de manutenção.....................................R$ 100.000,00;

b) Recursos APPD - FEDERAL.....................................R$ 15.666,84;

c) Recursos APPD - MUNICIPAL.................................R$ 168.000,00

 

II - Centro Assistencial “Maria Giovannina Galloti”:

 

a) Recursos de manutenção...............R$ 14.400,00

 

III - Associação das Voluntárias de Muniz Freire ES:

 

a) Recursos manutenção.....................R$ 4.800,00

 

IV - Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES:

 

a) Recursos de manutenção do Projeto Casa Lar..........R$ 100.000,00

b) Recursos manutenção dos programas (CRAS, CREAS, PETI, BRINQUEDOTECA, IDOSO E INCLUIR).........R$ 742.000,00

 

V - Lira Munizfreirense:

 

a) Recursos manutenção...................R$ 20.000,00

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013.

 

Parágrafo único - Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão utilizadas para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º - A efetivação das transferências financeiras será realizada com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas nos incisos do artigo 1º.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 18 de dezembro de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.