LEI Nº 2.323, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR OS CONVÊNIOS DE NºS 001/2013 E 002/2013, FIRMADOS COM A ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE (AACAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aditar Convênios firmados conforme Lei nº 2.283/2012, com a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES, na seguinte forma:

 

I - Convênio 001/2013, acrescentando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para manutenção dos Programas e Serviços denominados CRAS, CREAS, PETI, BRINQUEDOTECA, IDOSO E PROGRAMA INCLUIR;

 

II - Convênio 002/2013, acrescentando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para manutenção do Projeto Casa Lar.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013.

 

Art. 3º - A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento dos Convênios firmados entre o Executivo Municipal e a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 21 de Outubro de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.