LEI
Nº 2.323, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013
"AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR OS CONVÊNIOS DE NºS 001/2013 E 002/2013,
FIRMADOS COM A ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE
(AACAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aditar Convênios firmados
conforme Lei nº 2.283/2012, com a Associação de
Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES, na
seguinte forma:
I - Convênio 001/2013,
acrescentando o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para manutenção dos
Programas e Serviços denominados CRAS, CREAS, PETI, BRINQUEDOTECA,
IDOSO E PROGRAMA INCLUIR;
II - Convênio 002/2013,
acrescentando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
para manutenção do Projeto Casa Lar.
Art. 2º
- As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano
de 2013.
Art. 3º
- A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento
dos Convênios firmados entre o Executivo Municipal e a Associação de
Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 21 de Outubro
de 2013.
PAULO FERNANDO
MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.