LEI Nº 2.321, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO DE Nº 009/2013, FIRMADO COM LIRA MUNIZFREIRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aditar o Convênio de nº 009/2013, firmado conforme Lei nº 2.283/2012, com a Lira Munizfreirense de Muniz Freire, na seguinte forma:

 

I - Convênio 009/2013, acrescentando o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013.

 

Art. 3º - A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Lira Munizfreirense.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 17 de Outubro de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.