LEI
Nº 2.321, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
"AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO DE Nº 009/2013, FIRMADO COM LIRA
MUNIZFREIRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aditar o Convênio de nº
009/2013, firmado conforme Lei nº 2.283/2012, com
a Lira Munizfreirense de Muniz Freire, na seguinte forma:
I - Convênio 009/2013,
acrescentando o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 2º
- As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano
de 2013.
Art. 3º
- A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento
do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Lira Munizfreirense.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 17 de Outubro
de 2013.
PAULO FERNANDO
MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.