LEI Nº 2.313, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Muniz Freire, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o Art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº. 2.278 de 27 de novembro de 2012 e a Lei nº 2.311/2013, de 12 de Setembro de 2013, em mais 20%(vinte por cento), passando a autorização concedida de 17,5%(dezessete virgula cinco por cento) para 37,5%(trinta e sete virgula cinco por cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 430 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.

 

Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata o capuz deste artigo, poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2013, mediante Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, conforme disposto:

 

I - em mais 30% (trinta por cento) do valor total da dotação de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 23 de Setembro de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.