LEI
Nº 2.313, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013
“DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º
- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Muniz Freire, de
acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,
autorizados a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares
de que trata o Art. 5º da Lei Orçamentária
Anual nº. 2.278 de 27 de novembro de 2012 e a Lei nº
2.311/2013, de 12 de Setembro de 2013, em mais 20%(vinte por cento),
passando a autorização concedida de 17,5%(dezessete virgula cinco por cento) para
37,5%(trinta e sete virgula cinco por cento), de forma proporcional aos seus
respectivos orçamentos e utilizando como fonte de recursos as definidas no art.
430 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer
Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata o capuz deste artigo,
poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento
Consolidado do exercício de 2013, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares,
conforme disposto:
I - em mais 30% (trinta por cento)
do valor total da dotação de pessoal e encargos sociais que se encontrarem
insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais,
nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 23 de Setembro de
2013.
PAULO FERNANDO
MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.