LEI Nº 2.311, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013


 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Muniz Freire, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizados a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o Art. 5º da Lei Orçamentária Anual nº. 2.278 de 27 de novembro de 2012 em mais 7,5%(sete virgula cinco por cento), passado a autorização concedida de 10%(dez por cento) para 17,5%(dezessete virgula cinco por cento), de forma proporcional aos seus respectivos orçamentos e utilizando como fonte de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.

 

Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do exercício de 2013, mediante Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, conforme disposto:

 

I - até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

II - até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

 

III - até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004;

 

IV - até 20% (vinte por cento) do valor total da dotação de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente Lei cm vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 12 de Setembro de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.