LEI Nº 2.284, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José” conforme abaixo relacionado, para o exercício de 2013:

 

Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 2.284/2012, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Convênio para conceder Subvenção Social a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José”, até dia 28 de fevereiro de 2014. (Redação dada pela Lei nº 2.342/2014)

 

I - Recursos PAM.................................R$ 910.000,00

 

II - Apoio Financeiros Santa Casa............R$ 285.000,00

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013.

 

Parágrafo único - Os recursos repassados às instituições referidas do Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º - A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 18 de dezembro de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.