LEI Nº 2.284, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social à Santa Casa de
Misericórdia “Jesus Maria José” conforme abaixo relacionado, para o exercício
de 2013:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 2.284/2012, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar Convênio para conceder Subvenção Social a Santa Casa de Misericórdia
“Jesus Maria José”, até
dia 28 de fevereiro de 2014. (Redação
dada pela Lei nº 2.342/2014)
I -
Recursos PAM.................................R$ 910.000,00
II -
Apoio Financeiros Santa Casa............R$ 285.000,00
Art. 2º - As
despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013.
Parágrafo único - Os
recursos repassados às instituições referidas do Art. 1º serão utilizados para
manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º - A efetivação
das transferências financeiras serão realizadas com o convênio firmado entre o
Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 18 de dezembro de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.