LEI Nº 2.342, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

 

“PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 2.284/2012 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA "JESUS MARIA JOSÉ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 2.284/2012, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Convênio para conceder Subvenção Social a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José”, até dia 28 de fevereiro de 2014.

 

Art. 2º Sendo processadas as despesas acima, como resto a pagar as mesmas serão suportadas pelos recursos financeiros de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 15 de Janeiro de 2014.

 

MÁRIO CÉSAR SPADETTI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.