LEI Nº 2.228, de 22 de dezembro de 2011

 

"PRORROGA PRAZO CONCEDIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.836/2006, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1º Fica prorrogado por 05 (cinco) anos, o prazo concedido pela Lei Municipal nº 1.836/2006, alterada pela Lei nº 1.851 /2006, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Cessão de Uso de Bem Público à Secretaria Estadual de Educação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 22 de dezembro de 2011.

 

ADROALDO JÚNIOR SOARES

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.