LEI N° 1. 851/2006, DE 10 DE OUTUBRO
DE 2006
"ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI 1. 836/2006 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica
alterado o artigo
3° da Lei nº. 1. 836/2006, de 12 de julho de 2006, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°
- O prazo da Cessão será de 05
(cinco) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e a demanda de
alunos. "
Art. 2°. Os
demais artigos permanecerão inalterados.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário, em especial os dispositivos contidos na Lei nº. 1.
836/2006.
Muniz
Freire - ES, 10 de outubro de 2006.
EZANILTON DELSON DE
OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.