LEI Nº. 1.836/2006, DE
12 DE JULHO DE 2006
"FICA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À
SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a ceder o uso do prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental
Vieira Machado, localizada no Distrito de Vieira Machado, neste Município, ã
Secretaria de Estado da Educação, para funcionamento da Escola Estadual de
Ensino Médio Profª Maria Cândido.
Art. 2º - O Processo de criação da Escola Estadual
de Ensino Médio Profª Maria Cândido está em andamento
sob o n° 33836515.
Art. 3° - O
prazo da Cessão será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a
necessidade e a demanda de alunos. (Fica prorrogado por mais 05 (cinco) anos, pela Lei nº 2228/2011)
Artigo
alterado pela Lei nº. 1851/2006
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire - ES, 12 de julho de
2006.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.