LEI Nº. 1.836/2006, DE 12 DE JULHO DE 2006

 

"FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vieira Machado, localizada no Distrito de Vieira Machado, neste Município, ã Secretaria de Estado da Educação, para funcionamento da Escola Estadual de Ensino Médio Profª Maria Cândido.

 

Art. 2º - O Processo de criação da Escola Estadual de Ensino Médio Profª Maria Cândido está em andamento sob o n° 33836515.

 

Art. 3° - O prazo da Cessão será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e a demanda de alunos. (Fica prorrogado por mais 05 (cinco) anos, pela Lei nº 2228/2011)

Artigo alterado pela Lei nº. 1851/2006

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 12 de julho de 2006.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.