LEI Nº 2161, DE 16 DE MARÇO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL CONTRATAR PROFISSIONAL PARA ATENDIMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Muniz Freire -
Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado, 02 (dois) operadores de máquinas, para atendimento da situação de
emergência.
Art. 2º - A contratação temporária dos servidores elencados no artigo
anterior será realizada para suprir a necessidade temporária de excepcional
interesse público, em atendimento a Situação de Emergência, declarada pelo
Decreto nº 5.152/2010 de 29/12/2010, pelo prazo de 03 (três) meses podendo ser
prorrogado por 03 (três) meses, enquanto perdurar a situação de emergência.
Art. 3º - Para as contratações objeto da presente Lei, será realizado
Processo Seletivo Simplificado, através de Comissão nomeada por ato do chefe do
Poder Executivo, com realização de prova prática, conforme Edital a ser
publicado na forma determinada pela Lei nº 8.745/93.
Art. 4º - As contratações temporárias deverão ser realizadas com o prévio
cumprimento das exigências da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º - Os contratados temporariamente sujeitar-se-ão, no que couber, ao
disposto na Lei Municipal 1.132/90, que institui o
Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de Muniz Freire.
Art. 6º - O contrato por tempo determinado extinguir-se-á pelo término do
prazo contratual ou por vontade das partes.
Parágrafo Único - a extinção do contrato gera obrigação de pagamento do saldo dos
dias trabalhados, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais.
Art. 7º - As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 16 de março de 2011.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.