LEI Nº 2161, DE 16 DE MARÇO DE 2011.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PROFISSIONAL PARA ATENDIMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, 02 (dois) operadores de máquinas, para atendimento da situação de emergência.

         

Art. 2º - A contratação temporária dos servidores elencados no artigo anterior será realizada para suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, em atendimento a Situação de Emergência, declarada pelo Decreto nº 5.152/2010 de 29/12/2010, pelo prazo de 03 (três) meses podendo ser prorrogado por 03 (três) meses, enquanto perdurar a situação de emergência.

 

Art. 3º - Para as contratações objeto da presente Lei, será realizado Processo Seletivo Simplificado, através de Comissão nomeada por ato do chefe do Poder Executivo, com realização de prova prática, conforme Edital a ser publicado na forma determinada pela Lei nº 8.745/93.

 

Art. 4º - As contratações temporárias deverão ser realizadas com o prévio cumprimento das exigências da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 5º - Os contratados temporariamente sujeitar-se-ão, no que couber, ao disposto na Lei Municipal 1.132/90, que institui o Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de Muniz Freire.

 

Art. 6º - O contrato por tempo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo contratual ou por vontade das partes.

 

Parágrafo Único - a extinção do contrato gera obrigação de pagamento do saldo dos dias trabalhados, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais.

 

Art. 7º - As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Muniz Freire/ES, 16 de março de 2011.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.