LEI Nº. 1.847/2006, DE 30 DE AGOSTO DE 2006
"ALTERA OS
ANEXOS I E II DA LEI 1. 816/2006, E A LEI N° 1. 431/97, QUE TRATAM DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E CRIA O DEPARTAMENTO
DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
O Prefeito Municipal de Muniz
Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam alterados os anexos I e II da Lei n° 1. 816/2006, que
tratam da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire -
ES, passando a vigorar de acordo com os Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º - Fica alterado o Artigo 16 da Lei 1. 431/97, de 19 de março de
1997, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento executará suas
atividades através do seguinte Departamento:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
§ 1º - O Departamento de Coordenação e Planejamento terá como objetivo:
I - Elaboração de projetos, planilhas, cronogramas e croquis, visando
captação de recursos nas esferas Estadual e Federal, instituições financeiras e
ONG's, e outros correlatos;
II - Adequação e controle da execução dos projetos;
III - Apoio ao planejamento financeiro e orçamentário das demais Secretarias
Municipais;
IV - Execução de medições e levantamentos topográficos.
§ 2º - As atividades do Departamento de Coordenação e Planejamento serão executadas
através das seguintes Coordenações:
I - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO;
II - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO. "
Art. 3º - Fica acrescido o artigo 16A a Lei 1. 431/97, que passará a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 16A - As atividades da Coordenação de Administração serão executadas através
das seguintes áreas:
I - ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
II - ÁREA DE MATERIAL
III - ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS"
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em
contrário, especialmente as disposições contidas na Lei
1. 431/97, a Lei n° 1. 816/2006.
Muniz
Freire - ES, 30 de agosto de 2006
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.
ANEXO
I Anexo
alterado pela Lei nº 1883/2007 CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário Municipal |
06 |
CC-1 |
2.000,00 |
01 em cada Secretaria |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
2.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
2.000,00 |
Assessoria Jurídica |
Ouvidor Municipal |
01 |
CC-1 |
2.000,00 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Técnico |
01 |
CC-2 |
1.686,30 |
Finanças |
Gerente Financeiro |
01 |
CC-2 |
1.686,30 |
Tesouraria / Finanças |
Diretor |
09 |
CC-3 |
1.156,31 |
1 por Departamento |
Assessor de Apoio Jurídico |
04 |
CC-3 |
1.156,31 |
Assessoria Jurídica |
Coordenador - Nível 1 |
06 |
CC-5 |
835,10 |
Sec. de Educação Sec. de Administração |
Coordenador da Unidade Municipal de
microcrédito |
01 |
CC-5 |
835,10 |
Sec. Mun. de Administ. e Planejamento |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-6 |
835,10 |
Gabinete Prefeito |
Agente de Crédito |
02 |
CC-6 |
610,28 |
Sec. Mun. de Administ. e Planejamento |
Coordenador - Nível 2 |
03 |
CC-8 |
610,28 |
Sec. de Educação/ Assessoria Jurídica |
Avaliador Oficial Urbano |
01 |
CC-9 |
20% |
Sec. Mun. Finanças |
Avaliador Oficial Rural |
01 |
CC-9 |
20% |
Sec. Mun. Finanças |
Degustador e Classificador Oficial de
café |
01 |
CC-9 |
40% |
Sec. Mun. de Agric. e M. Ambiente |
Anexo alterado pela Lei nº 1883/2007