REVOGADO PELA LEI Nº 2.316/2013

 

LEI Nº 1.842, DE 16 DE AGOSTO DE 2006

 

"ALTERA LEI Nº 1. 749/2004 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 3° da lei 1.749/2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3°. - Integram o CMDRS:

 

I - o Prefeito Municipal ou seu representante;

 

II - dois representantes da Secretária Municipal de Agricultura (ou similar) ou seu representante, com suplentes;

 

III - um representante do departamento do Meio Ambiente;

 

IV - um representante de agronomia da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

 

V - o Secretário Municipal de Educação ou seu representante;

 

VI - o Secretário Municipal de Saúde ou seu representante;

 

VII - um representante da INCAPER do Município;

 

VIII - um representante do Ministério Publico;

 

IX - um representante da Câmara Municipal de Vereadores;

 

X - um representante dos Produtores Rurais Organizados que será indicado pelo Sindicato Rural Patronal de Muniz Freire;

 

XI - um representante do Sindicato dos Agricultores Familiares e Assalariados Rurais de Muniz Freire;

 

XII - Um representante dos Agricultores Familiares do Distrito de Itaici;

 

XIII - Um representante dos Agricultores Familiares do Distrito de Piaçu;

 

XIV - Um representante dos Agricultores Familiares do Distrito da Sede;

 

XV - Um representante dos Agricultores Familiares do Distrito de Menino Jesus;

 

XVI - Um representante dos Agricultores Familiares do Distrito de Vieira Machado;

 

XVII - Um representante dos Agricultores Familiares do Distrito de São Pedro;

 

XVIII - um representante dos assentamentos da reforma agrária;

 

XIX - Um representante dos Agricultores Familiares de Assunção; "

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei n° 1749/2004.

 

Muniz Freire - ES, 16 de agosto de 2006.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.