REVOGADO PELA LEI Nº 2.316/2013
LEI
Nº 1.842, DE 16 DE AGOSTO DE 2006
"ALTERA LEI Nº 1. 749/2004 QUE DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art.
1º. Fica
alterado o art. 3° da lei 1.749/2004,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°. - Integram o CMDRS:
I - o Prefeito Municipal ou seu representante;
II - dois representantes da Secretária Municipal de
Agricultura (ou similar) ou seu representante, com suplentes;
III - um representante do departamento do Meio Ambiente;
IV - um
representante de agronomia da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
V - o Secretário Municipal de Educação ou seu
representante;
VI - o Secretário Municipal de Saúde ou seu
representante;
VII - um representante da INCAPER do Município;
VIII - um representante do Ministério Publico;
IX - um representante da Câmara Municipal de
Vereadores;
X - um representante dos Produtores Rurais Organizados
que será indicado pelo Sindicato Rural Patronal de Muniz Freire;
XI - um representante do Sindicato dos Agricultores
Familiares e Assalariados Rurais de Muniz Freire;
XII - Um representante dos Agricultores Familiares do
Distrito de Itaici;
XIII - Um representante dos Agricultores Familiares do
Distrito de Piaçu;
XIV - Um representante dos Agricultores Familiares
do Distrito da Sede;
XV - Um representante dos Agricultores Familiares do
Distrito de Menino Jesus;
XVI - Um representante dos Agricultores Familiares do
Distrito de Vieira Machado;
XVII - Um representante dos Agricultores Familiares do
Distrito de São Pedro;
XVIII - um representante dos assentamentos da reforma
agrária;
XIX - Um representante dos Agricultores Familiares de
Assunção; "
Art. 2º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as
disposições em contrário, em especial as contidas na Lei n° 1749/2004.
Muniz Freire - ES,
16 de agosto de 2006.
EZANILTON DELSON DE
OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.