LEI N. º 1.
816/2006, DE 18 DE ABRIL DE 2006
“ALTERA O ANEXO I DA
LEI 1670/2003 E O ANEXO I DA LEI N° 1792/2005, QUE TRATAM DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E CRIA OUVIDORIA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ PREIRE, ESTADO DE ESPIRITO SANTO no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Camara
Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º -
Ficam alterados o anexo, I da Lei 1670/2003
e o Anexo I da Lei nº 1792/2005, que
tratam da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Muniz Freire -
ES, que passam a vigorar de acordo com os anexos I e II da presente Lei, e cria
a Ouvidoria Municipal no Município de Muniz Freire, Órgão diretamente ligado a
Assessoria Jurídica, com independência funcional, tendo por objetivo assegurar
de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios da legalidade,
moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Pública Municipal
e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na
prestação de serviços à população.
Art. 2º -
O titular desta Ouvidoria será o Ouvidor Municipal, o qual será escolhido e
nomeado pelo Prefeito Municipal, sendo obrigatório que esteja no uso e gozo de
seus direitos civis e políticos.
Art. 3º - Para
o cumprimento de suas funções, a Ouvidoria contará, com a colaboração dos
demais Órgãos Municípios, bem como poderá requisitar, mediante prévia
autorização do Prefeito, equipamentos e pessoal necessários e complementares á
sua estrutura que constará de:
I - 01 (um) cargo de Ouvidor
Municipal, nível CC-1;
II - 01 (um) cargo de Assessor de
Apoio Jurídico, nível CC-3 (Assessoria Jurídica);
III - 01 (um) cargo de Coordenador
nível 2-CC8;
Art. 4º -
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e suplementar o orçamento vigente
para o pleno cumprimento desta Lei, mediante Decreto.
Art. 5º -
As atribuições, rotinas e fluxos de ação serão devidamente criados e decretados
dentro de 60 (sessenta) dias, atentar desta data.
Art. 6º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, em 18 de abril de 2006.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.
Anexo
alterado pela Lei nº 1847/2006 CARGO
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário Municipal |
06 |
CC-1 |
2.000,00 |
01 em cada Secretaria |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
2.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
2.000,00 |
Assessoria Jurídica |
Ouvidor Municipal |
01 |
CC-1 |
2.000,00 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Técnico |
01 |
CC-2 |
1.686,30 |
Finanças |
Gerente Financeiro |
01 |
CC-2 |
1.686,30 |
Tesouraria / Finanças |
Diretor |
09 |
CC-3 |
1.156,31 |
1 por Departamento |
Assessor de Apoio Jurídico |
04 |
CC-3 |
1.156,31 |
Assessoria Jurídica |
Coordenador - Nível 1 |
06 |
CC-5 |
835,10 |
Sec. de Educação Sec. de Administração |
Coordenador da Unidade Municipal de
microcrédito |
01 |
CC-5 |
835,10 |
Sec. Mun. de Administ. e Planejamento |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-6 |
835,10 |
Gabinete Prefeito |
Agente de Crédito |
02 |
CC-6 |
610,28 |
Sec. Mun. de Administ. e Planejamento |
Coordenador - Nível 2 |
03 |
CC-8 |
610,28 |
Sec. de Educação/ Assessoria Jurídica |
Avaliador Oficial Urbano |
01 |
CC-9 |
20% |
Sec. Mun. Finanças |
Avaliador Oficial Rural |
01 |
CC-9 |
20% |
Sec. Mun. Finanças |
Degustador e Classificador Oficial de
café |
01 |
CC-9 |
40% |
Sec. Mun. de Agric. e M. Ambiente |
ANEXO II
Anexo alterado pela Lei nº 1847/2006