LEI Nº 1. 815/2006, DE 18 DE ABRIL DE 2006

 

"ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES, LEI N° 1. 431/1997 E A LEI 1. 706/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica alterado Anexo I da Lei n° 1. 706/2004, de 28 de maio de 2004, passando a vigorar com a redação constante no Anexo 1 da presente Lei.

 

Art. 2° - Fica alterado capítulo I da Lei 1. 431/97, sendo acrescido o artigo 13A que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO PREFEITO

 

"Art. 13.....

a).....

b).....

c).....

d).....

e).....

f).....

g).....

j)......

l).....

m).....

n).....

o).....

 

Art. 13-A - O Gabinete do Prefeito executará as suas atividades através da seguinte Área:

 

I - ÁREA DE APOIO EXECUTIVO

 

§ 1º Compreende a Área de Apoio Executivo as seguintes atividades:

 

a) Controle e agendamento das viagens do Chefe do Poder Executivo;

 

b) Execução de ações de apoio às atividades do Chefe do Gabinete do Prefeito;

 

c) Manutenção das ações executivas do Gabinete do Prefeito;

 

d) A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 3° - Fica alterado capítulo II da Lei 1. 431/97, sendo acrescido o artigo 14A que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

"Art. 14.....

a).....

b).....

c).....

d).....

e).....

 

Art. 14A - A Assessoria Jurídica executará as suas atividades através da seguinte Área:

 

I - ÁREA DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

§ 1º - Compreende a Área de Apoio Administrativo as seguintes atividades:

 

a) Expedição de Decretos;

 

b) Expedição de Portarias;

 

c) Controle de Sanção de Leis;

 

e) Encaminhamento de ofícios;

 

f) Andamento e controle dos processos administrativos;

 

g) A execução dos serviços de digitação do Setor.

 

h) A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições contidas na Lei 1. 431/97 e a Lei n° 1. 706/2004.

 

Muniz Freire - ES, 18 de abril de 2006

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I DA PRESENTE LEI ANEXO I –

A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Encarregados de Área

10

FC-1

244, 71

Nas Secretarias Municipais: *Administração e Planej. e Finanças; *Saúde, Saneamento e Assistência Social *Assessoria Jurídica *Gabinete do Prefeito

Encarregados de Setores

13

FC-3

104, 42

Nas Secretarias Municipais: *Administração e Planej.

*Obras, Serviços Urbanos e Transportes *Agricultura e Meio Ambiente

*Educação, Cultura, Desporto e Turismo

Encarregados de Turmas

10

FC-2

166, 53

Na Secretaria Municipal: *Obras, Serviços Urbanos e Transportes