LEI Nº 1. 815/2006, DE 18 DE ABRIL DE 2006
"ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES, LEI N° 1. 431/1997 E A LEI Nº 1. 706/2004 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica alterado Anexo I da Lei n° 1. 706/2004, de 28 de maio
de 2004, passando a vigorar com a redação constante no Anexo 1 da presente Lei.
Art. 2° - Fica alterado capítulo I
da Lei 1. 431/97, sendo acrescido o artigo 13A que passará a vigorar com a
seguinte redação:
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
"Art. 13.....
a).....
b).....
c).....
d).....
e).....
f).....
g).....
j)......
l).....
m).....
n).....
o).....
Art. 13-A - O Gabinete do Prefeito executará
as suas atividades através da seguinte Área:
I - ÁREA DE
APOIO EXECUTIVO
§ 1º Compreende a Área de Apoio Executivo as seguintes
atividades:
a) Controle e agendamento das viagens do Chefe do Poder
Executivo;
b) Execução de ações de apoio às atividades do Chefe do
Gabinete do Prefeito;
c) Manutenção das ações executivas do Gabinete do
Prefeito;
d) A execução de outras atividades correlatas.
Art. 3° - Fica alterado capítulo II da Lei 1. 431/97, sendo acrescido o
artigo 14A que passará a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO
II
DA
ASSESSORIA JURÍDICA
"Art. 14.....
a).....
b).....
c).....
d).....
e).....
Art. 14A - A Assessoria Jurídica executará as
suas atividades através da seguinte Área:
I - ÁREA DE
APOIO ADMINISTRATIVO
§ 1º - Compreende a Área de Apoio Administrativo as seguintes atividades:
a) Expedição de Decretos;
b) Expedição de Portarias;
c) Controle de Sanção de Leis;
e) Encaminhamento de ofícios;
f) Andamento e controle dos processos administrativos;
g) A execução dos serviços de digitação do Setor.
h) A execução de outras atividades correlatas.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em
contrário, especialmente as disposições contidas na Lei 1. 431/97 e a Lei n° 1.
706/2004.
Muniz
Freire - ES, 18 de abril de 2006
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
ANEXO I DA
PRESENTE LEI ANEXO I –
A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Encarregados de Área |
10 |
FC-1 |
244, 71 |
Nas Secretarias Municipais:
*Administração e Planej. e Finanças; *Saúde, Saneamento e Assistência Social
*Assessoria Jurídica *Gabinete do Prefeito |
Encarregados de Setores |
13 |
FC-3 |
104, 42 |
Nas Secretarias Municipais:
*Administração e Planej. *Obras, Serviços Urbanos e
Transportes *Agricultura e Meio Ambiente *Educação, Cultura, Desporto e
Turismo |
Encarregados de Turmas |
10 |
FC-2 |
166, 53 |
Na Secretaria Municipal: *Obras,
Serviços Urbanos e Transportes |