LEI N.° 1.756/2005, DE 21 DE MARÇO DE 2005
Altera a Lei
Municipal Nº. 1.746/2004 que dispõe sobre a Política Municipal de Saúde e cria
o Conselho Municipal Saúde, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de
atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam alterados o Artigo 3°; o Artigo 5º,
o § 1º do art. 7º; o § 1º do art. 9° e o "caput" do art. 12, em substituição ao
segundo artigo 11 da Lei Municipal n° 1.746/2004, de 17 de Dezembro de 2004;
que dispõe sobre a Política Municipal de Saúde e cria o Conselho Municipal de
Saúde, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde
será paritário e composto em uma das partes pelos representantes do governo,
trabalhadores de saúde e prestadores de serviços de saúde privados conveniados,
ou sem fins lucrativos, e outra, por representantes de entidades de usuários,
totalizando 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, sendo
constituído da seguinte forma:
§ 1° - A representação do governo, de
prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos terá a
seguinte composição:
I - Secretário Municipal de Saúde,
Saneamento e Assistência Social, com suplente indicado pelo poder público
Municipal;
II - Um representante titular e um
suplente do Departamento ide Assistência Social, indicado pelo poder público
Municipal;
III - Um representante titular e um
suplente da Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, indicado pelo responsável
legal.
§ 2° - O segmento dos trabalhadores de
saúde terá a seguinte composição:
I - Um representante titular e um
suplente eleitos entre os profissionais de nível superior da Secretaria
Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social;
II - Um representante titular e um
suplente efeitos entre os profissionais de nível médio da Secretaria Municipal
de Saúde, Saneamento e Assistência Social;
III - Um representante
titular e um suplente eleitos entre os Agentes Comunitários de Saúde.
§ 3° - A representação das entidades de
usuários terá a seguinte composição:
I - 06 (seis)
representantes titulares e 06 (seis) suplentes indicados em Assembléia das
Entidades Civis legalmente constituídas e localizadas no território do
Município.
§ 4° - As entidades representativas de usuários serão convocadas por edital
baixado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para composição de suas
representações no Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo
incluído pela Lei nº 1758/2005
Art. 5° - O Presidente do Conselho
Municipal de Saúde será eleito entre seus membros por maioria simples com
direito a voz e voto, inclusive voto de desempate quando assim se fizer
necessário.
Artigo alterado pela Lei nº.
1758/2005
Art.
7°..................................................................................................
§ 1° - No término do mandato do Poder
Executivo Municipal, considerar-se-ão dispensados, após nomeação de substitutos,
os membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes do poder público Municipal.
Art. 9°.....................................................................................................
§ 1º - As reuniões do Conselho
Municipal de Saúde, instalar-se-ão com a presença da maioria de seus membros
com direito a voto, que deliberarão pela maioria dos presentes.
Art. 12 As decisões do Conselho Municipal
de Saúde deverão ser consubstanciadas em Resoluções, homologadas através de ato
específico do Executivo Municipal.
Art. 2° - Fica revogado a redação do § 3° do Artigo 9°.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz
Freire - ES, 21 de março de 2005.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.