LEI N.° 1.756/2005, DE 21 DE MARÇO DE 2005

 

Altera a Lei Municipal Nº. 1.746/2004 que dispõe sobre a Política Municipal de Saúde e cria o Conselho Municipal Saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam alterados o Artigo 3°; o Artigo 5º, o § 1º do art. 7º; o § 1º do art. 9° e o "caput" do art. 12, em substituição ao segundo artigo 11 da Lei Municipal n° 1.746/2004, de 17 de Dezembro de 2004; que dispõe sobre a Política Municipal de Saúde e cria o Conselho Municipal de Saúde, que passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 3° - O Conselho Municipal de Saúde será paritário e composto em uma das partes pelos representantes do governo, trabalhadores de saúde e prestadores de serviços de saúde privados conveniados, ou sem fins lucrativos, e outra, por representantes de entidades de usuários, totalizando 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, sendo constituído da seguinte forma:

 

§ 1° - A representação do governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos terá a seguinte composição:

 

I - Secretário Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social, com suplente indicado pelo poder público Municipal;

 

II - Um representante titular e um suplente do Departamento ide Assistência Social, indicado pelo poder público Municipal;

 

III - Um representante titular e um suplente da Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, indicado pelo responsável legal.

 

§ 2° - O segmento dos trabalhadores de saúde terá a seguinte composição:

 

I - Um representante titular e um suplente eleitos entre os profissionais de nível superior da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social;

 

II - Um representante titular e um suplente efeitos entre os profissionais de nível médio da Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social;

 

III - Um representante titular e um suplente eleitos entre os Agentes Comunitários de Saúde.

 

§ 3° - A representação das entidades de usuários terá a seguinte composição:

 

I - 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) suplentes indicados em Assembléia das Entidades Civis legalmente constituídas e localizadas no território do Município.

 

§ 4° - As entidades representativas de usuários serão convocadas por edital baixado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para composição de suas representações no Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo incluído pela Lei nº 1758/2005

 

Art. 5° - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre seus membros por maioria simples com direito a voz e voto, inclusive voto de desempate quando assim se fizer necessário.

Artigo alterado pela Lei nº. 1758/2005

 

Art. 7°..................................................................................................

 

§ 1° - No término do mandato do Poder Executivo Municipal, considerar-se-ão dispensados, após nomeação de substitutos, os membros do Conselho Municipal de Saúde, representantes do poder público Municipal.

 

Art. 9°.....................................................................................................

 

§ 1º - As reuniões do Conselho Municipal de Saúde, instalar-se-ão com a presença da maioria de seus membros com direito a voto, que deliberarão pela maioria dos presentes.

 

Art. 12 As decisões do Conselho Municipal de Saúde deverão ser consubstanciadas em Resoluções, homologadas através de ato específico do Executivo Municipal.

 

Art. 2° - Fica revogado a redação do § 3° do Artigo 9°.

 

Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 21 de março de 2005.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.