LEI N.º 1.758/2005, DE 07 DE ABRIL DE 2005
"ALTERA A LEI
MUNICIPAL N° 1.756/2005 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE E CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso
de atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o Artigo 3°, da
Lei Municipal n° 1.756/2005, de 21 de março de 2005, que dispõe sobre a
Política Municipal de Saúde e cria o Conselho Municipal de Saúde, com a
inclusão do § 4°, que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 3° -...............................................................................................................
§1° -.....................................................................................................................
§2° -.....................................................................................................................
§ 3°
-.....................................................................................................................
§ 4° - As entidades
representativas de usuários serão convocadas por edital baixado por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, para composição de suas representações no
Conselho Municipal de Saúde".
Art. 2° - Fica
alterado o Artigo 5° da Lei Municipal n°
1.756/2005, de 21 de março de 2005, que dispõe sobre a Política Municipal de
Saúde e cria o Conselho Municipal de Saúde, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5° - O Presidente do Conselho Municipal
de Saúde será eleito entre seus membros por maioria simples com direito a voz e
voto, inclusive voto de desempate quando assim se fizer necessário."
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz
Freire - ES, 07 de abril de 2005.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.