LEI N° 1.637/2002, DE 08 DE MAIO DE 2002
"ALTERA O ANEXO I DA LEI N.° 1.431/97, DE 19 DE MARÇO DE
1997, EXTINGUINDO OS CARGOS DE MOTORISTA DE GABINETE E COORDENADOR DO
SEPAM-JOMA E CRIANDO O CARGO DE AVALIADOR OFICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. - Fica
alterado o anexo I da Lei n.° 1.431/97, de
19 de março de 1997, passando a vigorar com a redação constante no anexo I da presente Lei.
Art. 2.° - Ficam
extintos os cargos de Motorista de Gabinete, referência CC-7, com lotação no
Gabinete do Prefeito e Coordenador do SEPAM-JOMA, referência CC-4, com lotação
na Secretaria Municipal de Administração/SEPAM-JOMA.
Art. 3o - Fica
criado o cargo de Avaliador Oficial do Município de Muniz Freire, referência
CC-9, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, com remuneração prevista
no artigo 3.° da presente Lei, com quantitativo de acordo com o anexo da
presente Lei.
Art. 4o - O
Executivo Municipal nomeará dentre os servidores públicos municipais, o ocupante
do cargo de Avaliador Oficial, que fará jus ao adicional de 20% (vinte por
cento) sobre o vencimento de seu cargo originário.
Art. 5o - O
Avaliador Oficial apresentará laudo das avaliações solicitadas pelo Prefeito
Municipal e pelo Secretário Municipal de Finanças, redigidas e assinadas, na
forma da Lei, responsabilizando-se pelas informações nele existentes.
Art. 6o - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 08 de Maio de 2002
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
Anexo alterado pela Lei nº. 1670/2003
ANEXO I
- A QUE SE REFERE O ARTIGO 3.° CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇÃO |
Secretário Municipal |
06 |
CC-1 |
RS 1.539,16 |
01 em cada Secretaria |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
RS 1.539,16 |
Gabinete Prefeito |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-1 |
RS 1.539,16 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Técnico |
01 |
CC-2 |
R$ 1.296,07 |
Finanças |
Diretor Financeiro |
01 |
CC-2 |
RS 1.296,07 |
Tesouraria/Finanças |
Diretor |
07 |
CC-3 |
RS 888,73 |
1 por Departamento |
Coordenador - Nível 1 |
03 |
CC-5 |
R$ 641,86 |
Sec. de Educação e Cultura |
Assessor de Comunicação |
01 |
CC-6 |
R$ 641,86 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Apoio Executivo |
01 |
CC-6 |
R$ 641,86 |
Gabinete do Prefeito |
Coordenador - Nível 2 |
03 |
CC-8 |
R$ 469,05 |
Sec. Educação / Sec. Saúde,
Saneamento e Assist. Social |
Diretor Escolar |
05 |
CC-8 |
R$ 469,05 |
Sec. Educação |
Avaliador Oficial |
01 |
CC-9 |
20% |
Sec. Finanças |