LEI N° 1.637/2002, DE 08 DE MAIO DE 2002

 

"ALTERA O ANEXO I DA LEI N.° 1.431/97, DE 19 DE MARÇO DE 1997, EXTINGUINDO OS CARGOS DE MOTORISTA DE GABINETE E COORDENADOR DO SEPAM-JOMA E CRIANDO O CARGO DE AVALIADOR OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. - Fica alterado o anexo I da Lei n.° 1.431/97, de 19 de março de 1997, passando a vigorar com a redação constante no anexo I da presente Lei.

 

Art. 2.° - Ficam extintos os cargos de Motorista de Gabinete, referência CC-7, com lotação no Gabinete do Prefeito e Coordenador do SEPAM-JOMA, referência CC-4, com lotação na Secretaria Municipal de Administração/SEPAM-JOMA.

 

Art. 3o - Fica criado o cargo de Avaliador Oficial do Município de Muniz Freire, referência CC-9, com lotação na Secretaria Municipal de Finanças, com remuneração prevista no artigo 3.° da presente Lei, com quantitativo de acordo com o anexo da presente Lei.

 

Art. 4o - O Executivo Municipal nomeará dentre os servidores públicos municipais, o ocupante do cargo de Avaliador Oficial, que fará jus ao adicional de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento de seu cargo originário.


 

Art. 5o - O Avaliador Oficial apresentará laudo das avaliações solicitadas pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Finanças, redigidas e assinadas, na forma da Lei, responsabilizando-se pelas informações nele existentes.

 

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 08 de Maio de 2002

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 


Anexo alterado pela Lei nº. 1670/2003

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 3.° CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

06

CC-1

RS 1.539,16

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

RS 1.539,16

Gabinete Prefeito

Assessor Jurídico

01

CC-1

RS 1.539,16

Assessoria Jurídica

Assessor Técnico

01

CC-2

R$ 1.296,07

Finanças

Diretor Financeiro

01

CC-2

RS 1.296,07

Tesouraria/Finanças

Diretor

07

CC-3

RS 888,73

1 por Departamento

Coordenador - Nível 1

03

CC-5

R$ 641,86

Sec. de Educação e Cultura

Assessor de Comunicação

01

CC-6

R$ 641,86

Gabinete do Prefeito

Assessor de Apoio Executivo

01

CC-6

R$ 641,86

Gabinete do Prefeito

Coordenador - Nível 2

03

CC-8

R$ 469,05

Sec. Educação / Sec. Saúde, Saneamento e Assist. Social

Diretor Escolar

05

CC-8

R$ 469,05

Sec. Educação

Avaliador Oficial

01

CC-9

20%

Sec. Finanças