LEI N.° 1.591/2001, DE 21 DE MARÇO DE
2001
ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL N° 1.431/97 DE 19/03/1997 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ementa
alterada pela Lei nº. 1594/2001
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. - Fica
acrescentado o Parágrafo Primeiro e Segundo ao Artigo
41 da Lei Municipal n.° 1.431/97 de 19/03/97, com a seguinte redação:
"Art. 41.....
Parágrafo Único - Os
nomeados para os cargos, referidos no "caput" deste artigo, poderão
optar por nomeação em serviço público voluntário, mediante declaração de opção
ao serviço voluntário, sendo expedido Portaria do Prefeito Municipal,
considerando como serviços relevantes ao Município.
Parágrafo
alterado Pela Lei nº. 1594/2001
Art. 2o
- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação
Art. 3o
- Revogam - se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 21 de março de 2001.
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.