LEI N.° 1.594/2001, DE 16 DE MAIO DE
2001
"ALTERA REDAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N.° 1.591/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNE FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. - Fica
alterada a redação da Lei Municipal n.° 1.591/2001
de 21/03/01, passando a ter a seguinte redação:
"LEI N° 1.591/2001
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL N° 1.431/97 DE
19/03/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNE FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica acrescentado o Parágrafo Único ao
Artigo 41 da Lei Municipal n° 1.431/97 de 19/03/1997, com a seguinte redação: Art. 41.....
Parágrafo Único - Os nomeados para os cargos, referidos no
"caput" deste artigo, poderão optar por nomeação em serviço público
voluntário, mediante declaração de opção ao serviço voluntário, sendo expedido
Portaria do Prefeito Municipal, considerando como serviços relevantes ao
Município".
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua,
publicação.
Art. 3o
- Revogam - se as disposições em
contrário.
Muniz Freire (ES), 16 de maio de 2001
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.