LEI N.° 1.591/2001, DE 21 DE MARÇO DE 2001

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 41 DA LEI MUNICIPAL N° 1.431/97 DE 19/03/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ementa alterada pela Lei nº. 1594/2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o. - Fica acrescentado o Parágrafo Primeiro e Segundo ao Artigo 41 da Lei Municipal n.° 1.431/97 de 19/03/97, com a seguinte redação:

 

"Art. 41.....

 

Parágrafo Único - Os nomeados para os cargos, referidos no "caput" deste artigo, poderão optar por nomeação em serviço público voluntário, mediante declaração de opção ao serviço voluntário, sendo expedido Portaria do Prefeito Municipal, considerando como serviços relevantes ao Município.

Parágrafo alterado Pela Lei nº. 1594/2001

 

Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3o - Revogam - se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 21 de março de 2001.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.