REVOGADA PELA LEI Nº. 1596/2001

 

LEI Nº 1580/2000, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000

 

"MODIFICA A LEI 1.494/98 QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. O Art. 3o da Lei 1.494/98, de 07/10/98, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art....

 

I -...

 

II -...

 

III -...

 

IV -...

 

V -...

 

VI -...

 

VII - ...

 

VIII - ...

 

IX -...

 

X - um representante da Agência local do Banco do Brasil S/A;

 

XI - um representante da Associação Comunitária de Tombos;

 

XII - um representante da Associação de Moradores de Barra de São Simão;

 

XIII - um representante da Associação de Moradores de Águas Claras (Piaçu).

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

 

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 16 de Novembro de 2000

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.