REVOGADA PELA LEI Nº. 1596/2001
LEI Nº 1580/2000, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000
"MODIFICA
A LEI 1.494/98 QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3o da Lei 1.494/98, de 07/10/98, passará a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º ...
I -...
II -...
III -...
IV -...
V -...
VI -...
VII - ...
VIII - ...
IX -...
X - um
representante da Agência local do Banco do Brasil S/A;
XI - um
representante da Associação Comunitária de Tombos;
XII - um representante
da Associação de Moradores de Barra de São Simão;
XIII - um
representante da Associação de Moradores de Águas Claras (Piaçu).
Art. 2º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 16 de Novembro
de 2000
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.