LEI N° 1572/2000, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000
"REAJUSTA O
VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE -ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em Lei e
Considerando-se o contido
no Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, estabelecido através da Emenda
Constitucional 19;
Considerando-se o contido
na Lei Municipal n° 1.561/00;
Considerando-se o percentual
acumulado do IGPM-FGV no período de 09/99 a 08/00 que foi de 15,35% (quinze
vírgula trinta e cinco por cento);
Faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O
subsídio dos Vereadores do Município de Muniz Freire/ES é fixado em R$ 1.674,01
(um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e um centavo).
Art. 2º - Em
cumprimento ao disposto no inciso VIII do Parágrafo Único do Art. 28 da Lei
Orgânica Municipal, o subsídio do Presidente e do Secretário da Câmara
Municipal de Muniz Freire/ES é fixado conforme a seguir discriminado:
I - Presidente: R$ 1.883,27 (hum mil, oitocentos e
oitenta e três reais e vinte e sete centavos)
Inciso
alterado pela Lei nº. 1578/2000
II - Secretário: R$ 1.778,65
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/09/00.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 11 de outubro de 2000.
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.