LEI N° 1572/2000, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000

 

"REAJUSTA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei e

 

Considerando-se o contido no Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, estabelecido através da Emenda Constitucional 19;

 

Considerando-se o contido na Lei Municipal n° 1.561/00;

 

Considerando-se o percentual acumulado do IGPM-FGV no período de 09/99 a 08/00 que foi de 15,35% (quinze vírgula trinta e cinco por cento);

 

Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - O subsídio dos Vereadores do Município de Muniz Freire/ES é fixado em R$ 1.674,01 (um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e um centavo).

 

Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do Parágrafo Único do Art. 28 da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do Presidente e do Secretário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES é fixado conforme a seguir discriminado:

 

I - Presidente: R$ 1.883,27 (hum mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos)

Inciso alterado pela Lei nº. 1578/2000

 

II - Secretário: R$ 1.778,65

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/09/00.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 11 de outubro de 2000.

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.