LEI N.º 1.561/2000, DE 16 DE MAIO DE 2000
" MODIFICA LEI
1534/99, DE 15/09/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art.
3o. Da lei 1534/99, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O Subsídio dos vereadores serão reajustados
anualmente, tendo como data-base o mês de setembro, e para o reajuste será
levado em consideração o percentual acumulado do IGPM-FGV, ou outro índice que
venha a substituí-lo, apurado no período dos doze meses anteriores à data-base.
Parágrafo Único - Para efetivação do reajuste a Mesa da Câmara Municipal, no
respectivo mês da data-base, proporá Projeto de Lei fixando o novo valor para o
Subsídio dos Vereadores.
Art. 2º - Ficam
automaticamente renumerados os demais artigos da Lei citada no artigo anterior.
Art. 3º - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01/09/99.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 16 de Maio de 2000
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.