LEI N.º 1.561/2000, DE 16 DE MAIO DE 2000

 

" MODIFICA LEI 1534/99, DE 15/09/99, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 3o. Da lei 1534/99, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º - O Subsídio dos vereadores serão reajustados anualmente, tendo como data-base o mês de setembro, e para o reajuste será levado em consideração o percentual acumulado do IGPM-FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, apurado no período dos doze meses anteriores à data-base. Parágrafo Único - Para efetivação do reajuste a Mesa da Câmara Municipal, no respectivo mês da data-base, proporá Projeto de Lei fixando o novo valor para o Subsídio dos Vereadores.

 

Art. 2º - Ficam automaticamente renumerados os demais artigos da Lei citada no artigo anterior.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/99.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 16 de Maio de 2000

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.