LEI N.° 1.534/1999, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

 

"REAJUSTA VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica reajustado em 12% (doze por cento) o valor do Subsidio dos vereadores Municipais de Muniz Freire

 

Art. 2o - As despesas oriundas do cumprimento da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 3º - O Subsídio dos vereadores serão reajustados anualmente, tendo como data-base o mês de setembro, e para o reajuste será levado em consideração o percentual acumulado do IGPM-FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, apurado no período dos doze meses anteriores à data-base. Parágrafo Único - Para efetivação do reajuste a Mesa da Câmara Municipal, no respectivo mês da data-base, proporá Projeto de Lei fixando o novo valor para o Subsídio dos Vereadores.

Artigo alterado pela Lei nº. 1561/2000

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 15 de setembro de 1999

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.