LEI N.° 1.534/1999,
DE 15 DE SETEMBRO DE 1999
"REAJUSTA VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica reajustado em 12% (doze por cento) o
valor do Subsidio dos vereadores Municipais de Muniz Freire
Art. 2o - As despesas oriundas do
cumprimento da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 3º - O
Subsídio dos vereadores serão reajustados anualmente, tendo como data-base o
mês de setembro, e para o reajuste será levado em consideração o percentual
acumulado do IGPM-FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, apurado no
período dos doze meses anteriores à data-base. Parágrafo Único - Para
efetivação do reajuste a Mesa da Câmara Municipal, no respectivo mês da
data-base, proporá Projeto de Lei fixando o novo valor para o Subsídio dos
Vereadores.
Artigo
alterado pela Lei nº. 1561/2000
Art. 4o - Revogam-se as disposições
em contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de
setembro de 1999
RENATO CHRISPIM AGUILAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.