LEI N.° 1578/2000, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000

 

" MODIFICA LEI MUNICIPAL N° 1.572/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Inciso I do Art. 2o da Lei Municipal n° 1.572/2000, de 11/10/10 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

I - Presidente: R$ 1.883,27 (hum mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2000 .

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire /ES, 09 de Novembro de 2000

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.