LEI Nº 1562/2000, DE 24 DE MAIO DE 2000

 

"ALTERA O ANEXO I E II DA LEI MUNICIPAL N.° 1.524/99, DE 18/08/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas em lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º - Os anexos I e II da Lei Municipal n.° 1.524/99, de 18/08/99, de que trata o Parágrafo Único, do art. 5.°, da Lei Municipal n.° 1.134/90, de 02/07/90 passa a vigorar de acordo com os Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 24 de Maio de 2000

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

PROJETO DE LEI N.° 014/2000 ANEXO I- A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.°

GRUPOS OPERACIONAIS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, transporte

e Conservação

07

Coveiro

I

09

Guarda Municipal

II

03

Jardineiro

II

22

Motorista

IV

40

Servente

I

66

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1643/2002

Trabalhador Braçal

I

Obras, Serviços e

Manutenção

02

Bombeiro

IV

01

Calceteiro

IV

03

Cavouqueiro

IV

02

Mecânico

V

01

Mestre de Serviço

IV

09

Operador de Máquina

VI

10

Pedreiro

IV

01

Pintor

III

03

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1643/2002

Soldador Mecânico

V

01

Marceneiro

IV

Fisco

07

Agente Fiscal

IV

04

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1644/2002

 

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1643/2002

Agente de

Arrecadação

V

Apoio Técnico-Administrativo

05

Auxiliar de Posto de Correios

II

01

Auxiliar de Biblioteca

III

15

Auxiliar Administrativo

III

20

Auxiliar de Enfermagem

III

 

02

Auxiliar de Laboratório

III

 

12

Recepcionista

II

 

15

Escriturário

V

 

13

Oficial Administrativo

VII

 

04

Técnico Agrícola

VII

 

05

Técnico Contabilidade

VII

 

02

Telefonista

II

 

02

Técnico de Laboratório

VII

nível superior

02

Advogado

IX

 

03

Assistente Social

IX

 

01

Administrador

VIIII

 

01

Contador

VIII

 

01

Engenheiro Agrônomo

IX

 

01

Engenheiro Civil

IX

 

10

Enfermeiro

IX

 

02

Quantitativo alterado pela Lei nº. 1646/2002

Farmacêutico-Bioquimico

IX

 

12

08

Médico 20 (horas)

Médico 40 (horas

IX

 

10

Odontólogo

IX

 

01

Psicólogo

IX

 

01

Veterinário

IX


ANEXO II

 

NÍVEL SUPERIOR

 

Cargo : MÉDICO

 

Quantidade : 08 (oito)

 

Carga Horária : 40 Horas semanais

 

Vencimentos : R$ 1.860,48 (Um mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e oito Centavos)

 

Atribuições: As mesmas contidas no anexo II da Lei 1.134/90 para o cargo de médico.

 

Muniz Freire (ES) 24 de Maio 2000

 

RENATO CHRISPIM AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.