REVOGADA PELA LEI Nº. 1596/2001
LEI N.° 1.540/1999,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999
"ALTERA O ART. 3º. DA LEI 1.494/98 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o-O Art. 3o. Da lei 1.494/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o-O CMDR será
composto por representantes efetivos e suplentes de entidades ligadas direta ou
indiretamente ao setor agropecuário do Município, sendo:
I - O Prefeito
Municipal como seu presidente;
II- O Secretário
Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente;
III- O diretor do
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;
IV - Um
Engenheiro Agrônomo da Prefeitura Municipal.
V - Um
Representante da EMCAPER - Empresa Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural do
Estado do Espírito Santo;
VI - Um
Representante da Câmara Municipal;
VII - Um Representante
do Banco do Estado do Espírito Santo;
VIII - Seis
representantes das Associações de Agricultores Familiares;
IX - Um
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muniz Freire;
Art. 2°.-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. - Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz Freire
(ES), 1o de dezembro de 1999
RENATO
CHRISPIM AGUILAR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.