REVOGADA PELA LEI Nº. 1596/2001

 

LEI N.° 1.540/1999, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999

 

"ALTERA O ART. 3º. DA LEI 1.494/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o-O Art. 3o. Da lei 1.494/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3o-O CMDR será composto por representantes efetivos e suplentes de entidades ligadas direta ou indiretamente ao setor agropecuário do Município, sendo:

 

I - O Prefeito Municipal como seu presidente;

 

II- O Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos, Transportes, Agricultura e Meio Ambiente;

 

III- O diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente;

 

IV - Um Engenheiro Agrônomo da Prefeitura Municipal.

 

V - Um Representante da EMCAPER - Empresa Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo;

 

VI - Um Representante da Câmara Municipal;

 

VII - Um Representante do Banco do Estado do Espírito Santo;

 

VIII - Seis representantes das Associações de Agricultores Familiares;

 

IX - Um Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muniz Freire;

 

Art. 2°.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 1o de dezembro de 1999

 

                                                                                                  RENATO CHRISPIM AGUILAR      

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.